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Política de Prevenção á Lavagem de Dinheiro

Saiba como garantimos a integridade do ecossistema financeiro em conformidade com as normas do Banco Central

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Compromisso

com a integridade

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Objetivo: Estabelecer um sistema abrangente de controles e procedimentos para prevenir, identificar, monitorar e reportar operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016 e regulamentações do Banco Central e COAF), bem como com as melhores práticas internacionais.

Diretrizes:
1. Assegurar a conformidade com as leis e regulamentações sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

2. Implementar processos de Know Your Customer (KYC), Know Your Partner (KYP) e Know Your Employee (KYE) para identificar e validar clientes, parceiros e colaboradores, com atualização periódica dos cadastros.

3. Classificar clientes e parceiros conforme perfis de risco (baixo, médio, alto) e adotar medidas de monitoramento proporcional, incluindo Monitoramento Reforçado para PEPs e transações atípicas.

4. Monitorar transações em tempo real, utilizando ferramentas tecnológicas para detectar operações suspeitas (ex.: valores incompatíveis, repetição de movimentações, oscilações abruptas).

5. Bloquear imediatamente ativos e encerrar relacionamentos com clientes, fornecedores ou parceiros incluídos em listas restritivas e de sanções (OFAC, Interpol, Conselho de Segurança da ONU, dentre outras).

6. Comunicar ao COAF, no prazo legal, operações suspeitas de PLD/FT, mantendo sigilo absoluto sobre as comunicações.

7. Documentar e armazenar registros de transações, cadastros e comunicações por no mínimo 10 (dez) anos, conforme exigido pela legislação.

8. Capacitar colaboradores e gestores por meio de treinamentos anuais ou sempre que houver mudanças normativas, garantindo compreensão dos riscos e procedimentos.

9. Integrar a política de PLD/FT à governança corporativa, com clara definição de responsabilidades para a Área de Compliance e demais departamentos (Jurídico, Operações, TI, RH).

10. Avaliar riscos de novos produtos, serviços e tecnologias antes do lançamento, incorporando controles específicos para mitigar vulnerabilidades.

 

BanPrime Instituição de Pagamento Ltda.

Marcus Assis

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